8/7/2008 - O Globo Online
BRUXELAS (Reuters) - A cervejaria belgo-brasileira InBev quer substituir o conselho de administração da Anheuser-Busch para assegurar a aquisição da rival por 46,3 bilhões de dólares, informou a InBev nesta segunda-feira.
A companhia vai encaminhar documento ao órgão regulador do mercado acionário dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission) nesta terça-feira, para remover todos os membros do conselho de diretores da Anheuser-Busch, informou a InBev em comunicado ao mercado.
Segunda maior cervejaria do mundo em volume, a InBev informou que quer dar aos acionistas uma oportunidade de terem participação direta na proposta de aquisição da fabricante da Budweiser.
A InBev informou que encaminhou processo no mês passado em um tribulnal de Delaware para confirmar que os acionistas podem remover todos os 13 membros do conselho da Anheuser-Busch.
A empresa também anunciou sua própria proposta de conselho, que incluiria Adolphus Busch IV, um tio do atual presidente-executivo da cervejaria norte-americana e simpatizante da oferta da InBev.
Uma porta-voz informou que a InBev busca membros do conselho que poderiam ter julgamento independente para agirem no melhor interesse dos acionistas da Anheuser-Busch.
Em 11 de junho, a InBev lançou oferta de compra da cervejaria norte-americana por 65 dólares por ação. A proposta representa um ágio de 18 por cento sobre o valor recorde dos papéis da Anheuser-Busch, atingido em outubro de 2002.
A Anheuser-Busch rejeitou a proposta no mês passado e ao mesmo tempo lançou um plano de corte de custos de 1 bilhão de dólares e melhora de lucro em um esforço para persuadir investidores de que a oferta da InBev é muito baixa.
O presidente-executivo da InBev, o brasileiro Carlos Brito, respondeu a ambos os pontos no comunicado desta segunda-feira. "Acreditamos que a oferta de nossa empresa de 65 dólares por ação reflete o valor completo e justo da Anheuser-Busch e é uma proposta atraente aos investidores", afirmou Brito.
O executivo afirmou que o plano da Anheuser-Busch "envolve riscos de execução significativos e faz pouco para atender a desafios competitivos fundamentais que a companhia enfrenta em uma indústria cada vez mais global".
A InBev informou que não poderia estimar quanto tempo levaria a troca do conselho da rival.
terça-feira, 8 de julho de 2008
Varejo não satisfaz classe média alta
Consumidor Moderno - Julho de 2008
Embora represente apenas 4% do total da população brasileira, a classe média alta, que detém uma parcela significativa da renda total do País (23%), ainda não dispõe de uma opção de varejo que a satisfaça. Espremida entre o poder de compra crescente da classe média (B/C) e a classe AA, esse consumidor busca um modelo de varejo “inteligente”, que equilibre diferenciação e atendimento personalizado, pagando um preço justo por isso. A conclusão é do estudo “Em busca de um modelo de varejo para a classe média alta”, da TNS InterScience, realizado em maio, na cidade de São Paulo.
A classe média alta apresenta menor índice de inadimplência (19%) em comparação às classes mais baixas (42%) e tem hábitos regulares de compra, o que significa, para o comércio, a garantia de vendas mais freqüentes.
Perfil e renda
De acordo com o levantamento, o consumidor de classe média alta pertence às classes A2 (76%) e A1 (24%), tem aproximadamente 36 anos e renda média familiar de R$ 8,3 mil. A amostra é igualmente representada por casados e solteiros economicamente ativos que trabalham fora (72%) em período integral. Quase a totalidade (88%) viaja a cada seis meses para o Brasil (90%) e para exterior (15%). A distribuição é diferente das populares, que concentram os gastos em moradia (32%) e alimentação (27%).
Para se diferenciar, esse consumidor busca a exclusividade de produtos e serviços da AA e acesso aos mesmos locais de gastronomia, lazer e cultura, mesmo que para isso tenha que fazer uma certa “ginástica”. Circula em todo o tipo de varejo (do popular ao premium) em busca das mesmas oportunidades de “custo-benefício” das classes B/C: compra produtos básicos de marcas próprias, eletroeletrônicos, DVDs e CDs no varejo popular, e freqüenta as ruas como José Paulino e 25 de Março. Vai do Mc Donald’s para o Fasano e das lojas de departamento para as grifes de luxo.
A maior parcela (72%) desses consumidores prefere shoppings a lojas de rua e classifica o varejo que freqüenta em três tipos: popular (que oferece preço e qualidade); alternativo (sensação de inovação e pertencimento a um grupo seleto) e glamuroso (a freqüência é esporádica, mas aproveita liquidações). Embora considerem (88%) que o parcelamento incentiva a compra, (45%) raras vezes recorrem a prestações e 39% pagam à vista.
Embora represente apenas 4% do total da população brasileira, a classe média alta, que detém uma parcela significativa da renda total do País (23%), ainda não dispõe de uma opção de varejo que a satisfaça. Espremida entre o poder de compra crescente da classe média (B/C) e a classe AA, esse consumidor busca um modelo de varejo “inteligente”, que equilibre diferenciação e atendimento personalizado, pagando um preço justo por isso. A conclusão é do estudo “Em busca de um modelo de varejo para a classe média alta”, da TNS InterScience, realizado em maio, na cidade de São Paulo.
A classe média alta apresenta menor índice de inadimplência (19%) em comparação às classes mais baixas (42%) e tem hábitos regulares de compra, o que significa, para o comércio, a garantia de vendas mais freqüentes.
Perfil e renda
De acordo com o levantamento, o consumidor de classe média alta pertence às classes A2 (76%) e A1 (24%), tem aproximadamente 36 anos e renda média familiar de R$ 8,3 mil. A amostra é igualmente representada por casados e solteiros economicamente ativos que trabalham fora (72%) em período integral. Quase a totalidade (88%) viaja a cada seis meses para o Brasil (90%) e para exterior (15%). A distribuição é diferente das populares, que concentram os gastos em moradia (32%) e alimentação (27%).
Para se diferenciar, esse consumidor busca a exclusividade de produtos e serviços da AA e acesso aos mesmos locais de gastronomia, lazer e cultura, mesmo que para isso tenha que fazer uma certa “ginástica”. Circula em todo o tipo de varejo (do popular ao premium) em busca das mesmas oportunidades de “custo-benefício” das classes B/C: compra produtos básicos de marcas próprias, eletroeletrônicos, DVDs e CDs no varejo popular, e freqüenta as ruas como José Paulino e 25 de Março. Vai do Mc Donald’s para o Fasano e das lojas de departamento para as grifes de luxo.
A maior parcela (72%) desses consumidores prefere shoppings a lojas de rua e classifica o varejo que freqüenta em três tipos: popular (que oferece preço e qualidade); alternativo (sensação de inovação e pertencimento a um grupo seleto) e glamuroso (a freqüência é esporádica, mas aproveita liquidações). Embora considerem (88%) que o parcelamento incentiva a compra, (45%) raras vezes recorrem a prestações e 39% pagam à vista.
STF pede a Lula explicações sobre a lei seca
Mendes não dá liminar pedida por bares, mas acelera julgamento
Felipe Recondo e Rodrigo Pereira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, pediu ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em até dez dias, encaminhe justificativas para a manutenção da Lei 11.705/08.
Depois disso, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público terão de se pronunciar sobre a constitucionalidade da chamada lei seca, questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Na ação, ajuizada na sexta-feira, a associação pediu que o Supremo concedesse uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova lei.
Com o rito adotado ontem, de pedir informações prévias, esse pedido de liminar não será analisado. Quando a ação for levada ao plenário do tribunal, será julgada em definitivo, o que também acelera o processo. Gilmar Mendes, que permanece de plantão no STF no recesso judiciário, elogiou em duas entrevistas a tolerância zero aos motoristas que dirigem embriagados. "Tenho a impressão de que a medida caminha no sentido correto.
Quem bebe não deve dirigir e precisa dar fim a esses abusos."Entretanto, na semana passada, o presidente do STF admitiu que os ministros terão de se pronunciar sobre o rigor da lei. Após o recesso, ele deve encaminhar a ação para outro ministro, que relatará o caso. Somente aí a ação poderá ser levada ao plenário do STF.
BALANÇO
No segundo fim de semana de fiscalização em São Paulo, a PM registrou queda no número de prisões por embriaguez no volante e aumento das autuações administrativas. Ao todo, 56 motoristas foram flagrados neste fim de semana no bafômetro por consumo de álcool, dos quais 21 foram encaminhados para distritos por embriaguez.
Na semana anterior, houve 34 autuações e 26 pessoas acabaram em delegacias. Nas estradas federais do Estado, a Polícia Rodoviária Federal prendeu 11 pessoas por embriaguez - mesmo número da semana anterior.No sábado, a PM intensificou o efetivo nas ruas e promoveu uma megaoperação com blitze nas regiões com maior concentração de bares.
O resultado foram 570 testes dos 723 realizados em todo o fim de semana - ante 416 testes no fim de semana anterior. Para o comandante do policiamento de trânsito da capital, major Ricardo Fernandes de Barros, a queda dos flagrantes mostra que a ação policial vem surtindo efeitos.
"O objetivo não é pegar as pessoas alcoolizadas, mas fazer motoristas não beberem. E o resultado é que as pessoas têm se organizado diante da lei", observou o major. A PM manterá blitze diárias com bafômetros e deverá repetir mensalmente as megaoperações na capital.
Felipe Recondo e Rodrigo Pereira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, pediu ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em até dez dias, encaminhe justificativas para a manutenção da Lei 11.705/08.
Depois disso, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público terão de se pronunciar sobre a constitucionalidade da chamada lei seca, questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Na ação, ajuizada na sexta-feira, a associação pediu que o Supremo concedesse uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova lei.
Com o rito adotado ontem, de pedir informações prévias, esse pedido de liminar não será analisado. Quando a ação for levada ao plenário do tribunal, será julgada em definitivo, o que também acelera o processo. Gilmar Mendes, que permanece de plantão no STF no recesso judiciário, elogiou em duas entrevistas a tolerância zero aos motoristas que dirigem embriagados. "Tenho a impressão de que a medida caminha no sentido correto.
Quem bebe não deve dirigir e precisa dar fim a esses abusos."Entretanto, na semana passada, o presidente do STF admitiu que os ministros terão de se pronunciar sobre o rigor da lei. Após o recesso, ele deve encaminhar a ação para outro ministro, que relatará o caso. Somente aí a ação poderá ser levada ao plenário do STF.
BALANÇO
No segundo fim de semana de fiscalização em São Paulo, a PM registrou queda no número de prisões por embriaguez no volante e aumento das autuações administrativas. Ao todo, 56 motoristas foram flagrados neste fim de semana no bafômetro por consumo de álcool, dos quais 21 foram encaminhados para distritos por embriaguez.
Na semana anterior, houve 34 autuações e 26 pessoas acabaram em delegacias. Nas estradas federais do Estado, a Polícia Rodoviária Federal prendeu 11 pessoas por embriaguez - mesmo número da semana anterior.No sábado, a PM intensificou o efetivo nas ruas e promoveu uma megaoperação com blitze nas regiões com maior concentração de bares.
O resultado foram 570 testes dos 723 realizados em todo o fim de semana - ante 416 testes no fim de semana anterior. Para o comandante do policiamento de trânsito da capital, major Ricardo Fernandes de Barros, a queda dos flagrantes mostra que a ação policial vem surtindo efeitos.
"O objetivo não é pegar as pessoas alcoolizadas, mas fazer motoristas não beberem. E o resultado é que as pessoas têm se organizado diante da lei", observou o major. A PM manterá blitze diárias com bafômetros e deverá repetir mensalmente as megaoperações na capital.
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