segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sadia fecha compra da Excelsior Alimentos por R$ 6,6 milhões

Valor Econômico - 26/06/08

SÃO PAULO - A Sadia anunciou hoje a conclusão do compromisso de compra firmado em 18 de janeiro com os sócios cotistas da Baumhardt Comércio e Participações, controladora da Excelsior Alimentos.Pelo controle da companhia gaúcha, com sede em Santa Cruz do Sul, a Sadia pagou R$ 6,6 milhões, e levou um parque industrial abrangendo uma fábrica de produtos alimentícios, com frigorífico próprio.Segundo comunicado da Sadia, a Excelsior tem capacidade anual de produção de 16,2 mil toneladas de produtos industrializados, 320 empregados diretos e o seu faturamento bruto de 2008 deverá atingir cerca de R$ 61 milhões.

Pelos termos do acordo, por R$ 5,425 milhões a Sadia levou 73,9% do capital da Baumhardt Comércio e Participações, empresa que detém 80,0% das ações ordinárias e de 43,67% do capital social da Excelsior Alimentos S.A.. Do total pago, R$ 969 mil ficaram retidos em uma conta depósito para garantia de futuras contingências.A Sadia também pagou outros R$ 1,218 milhão por 271.945 ações ordinárias de emissão da Excelsior, representativas de 9,1% do capital total e 16,6% do capital votante da companhia, de acionistas relacionados.

O preço pago por cada uma dessas ações foi de R$ 4,84, o que representa 80% do preço por ação pago aos sócios da Baumhardt.A Sadia também informou que submeterá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registro para oferta pública obrigatória para aquisição de ações ordinárias da Excelsior que estão em circulação. O preço será de R$ 4,48 por ação, valor equivalente a 80% do preço de R$ 5,60, por ação, pago aos sócios da Baumhardt.

Nova tributação do setor de bebidas vale a partir de 2009


Valor Online - Arnaldo Galvão - 30/06/2008

Na sexta-feira, apenas dois dias depois de sancionar a Lei 11.727 (uma conversão da MP 413), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou outra Medida Provisória, a 436, mudando a tributação do setor de bebidas que constavam da lei e adiando sua entrada em vigor para 2009. Nos dias 25 e 26 de maio, a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins de cervejas e refrigerantes passou a considerar a quantidade fabricada e também os preços no varejo. Com a MP 436, a cobrança terá a influência de, no máximo, quatro faixas de preços.

O impacto da MP 436, segundo segmentos afetados pelos novos dispositivos, pode ser entendido por meio do exemplo das cervejas vendidas em garrafas retornáveis de 600 ml (67,6% do mercado em 2007, segundo a Nielsen).

Os preços vão de R$ 1,76 a R$ 2,40, o que dá uma média de R$ 2,08. Segundo essas normas, a empresa que consegue oferecer preço mais baixo que a média pagará tributos federais como se cobrasse R$ 2,08 pela garrafa. Quem tem preços mais altos que os R$ 2,08 tem vantagem, porque a margem de lucro das bebidas é muito pequena. Nesse exemplo, a cervejaria que pode trabalhar com preço de R$ 1,76 teria uma carga 18,18% maior. Do outro lado, os que têm preço de R$ 2,40 ficariam com carga 15,38% menor. De acordo com a Lei 11.727, não havia a limitação de apenas quatro faixas de preços, o que trazia proporcionalidade entre preço e tributo. Quanto menor o preço, menor a carga de impostos.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que a decisão de publicar a MP 436 foi "eminentemente política". No aspecto técnico, ele contesta a crítica dos que estão contrariados. Na sua avaliação, a regulamentação poderá ter até quatro faixas de preços, mas elas vão obedecer ao critério do tipo de vasilhame. Nessa interpretação, o segmento das garrafas retornáveis de 600 ml terá até quatro faixas de preços. Barreto procurou ressaltar que as mudanças entram em vigor em janeiro de 2009, o que preserva o planejamento das empresas para este ano. Ele admitiu que a MP 436 pode significar, em alguns casos, aumento da carga tributária para os fabricantes de bebidas.

Para Barreto, outro ponto que deve ser ressaltado na MP é a norma que obriga as indústrias a instalarem medidores de produção. Mais sofisticados que os atuais medidores de vazão, eles vão identificar quantidade, tipo de produto, marca e embalagem. O objetivo é fechar o cerco aos sonegadores. O setor de bebidas pagou R$ 3,1 bilhões nos recolhimentos de IPI, PIS e Cofins no ano passado.

Nesse cenário de conflitos, a briga dos "lobbies" do mercado de cervejas e refrigerantes pode trazer dificuldades para o governo nas votações da Câmara. Na semana que vem, deve ser votado o último destaque da CSS, o novo imposto do cheque que resgata a extinta CPMF. Os outros três destaques foram aprovados por diferenças muito pequenas de votos. Na Câmara, foi fácil a aprovação das emendas à MP 413 que mudaram a tributação das bebidas: 277 votos contra 73. Portanto, a MP 436 significa a desgastante volta de um assunto que já tinha sido apreciado pelos deputados.

São muitos os personagens dessa disputa e alguns parlamentares têm interesse direto no assunto porque também são empresários do setor. Um dos vice-líderes do PMDB, Tadeu Filipelli (DF), é dono da pequena Refrigerantes Cerradinho. Seu colega de bancada do DF, Osório Adriano (DEM) é fabricante de Coca-Cola. Nelson Marquezelli (PTB-SP) é distribuidor de produtos AmBev no interior paulista. No Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) é dono da Norsa, fabricante da Coca-Cola para quatro Estados: Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia. César Borges (DEM-BA) é distribuidor Coca-Cola. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Coca-Cola e AmBev são tradicionais financiadoras de campanhas no Congresso. Em 2006, a Fratelli Vita, controlada pela AmBev, doou R$ 5,5 milhões. A Recofarma (Coca-Cola) gastou R$ 1,8 milhão. O PMDB de Roraima recebeu doação de R$ 150 mil da Fratelli Vita. A Schincariol também desembolsou R$ 1,7 milhão naquele ano.

Nos bastidores da reviravolta representada pela publicação da MP 436, na sexta-feira, os personagens que mais atuaram foram o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e Tasso Jereissati. Falta saber por quê. O governo não explicou as razões pelas quais Lula sancionou a Lei 11.727 numa terça-feira e dois dias depois assinou a MP 436.

Jucá e outros senadores teriam dito, em 28 de maio, que o plenário aprovaria a conversão da MP 413 sem alterações para evitar que a matéria voltasse à Câmara. Afinal o governo tinha todo o interesse na rapidez da confirmação, pelo Congresso, do aumento de 9% para 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Essa elevação já constava do texto original da MP 413, em 3 de janeiro. De acordo com essa versão que muitos atribuem a Jucá, a aprovação do projeto naquela noite estava condicionada ao posterior veto da mudança na tributação das bebidas.

Mas a líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), desconhece esse acordo. Os fatos acabaram mostrando que algum ruído ocorreu, porque o presidente Lula sancionou a Lei 11.727. "Foi uma grande queda de braço. Acompanhei a pressão dos senadores Jucá, Tasso e César Borges, mas seria muito desgastante para o governo vetar uma emenda que tinha sido apoiada pela Receita", revela.

De acordo com a versão dos que criticam a mudança na tributação das bebidas - emenda no projeto de conversão da MP 413 - a matéria é muito complexa e merecia ser amplamente debatida no Congresso e na sociedade. Afinal, estão em jogo normas que afetam emprego, atividade e inflação. Além disso, toda a discussão sobre tributos indiretos tem de levar em conta que eles são pagos pelo consumidor.

A assessoria da AmBev limitou-se a informar que a empresa "sempre cumpriu e sempre cumprirá a legislação tributária". O Valor procurou ouvir os senadores Romero Jucá e Tasso Jereissati, mas não obteve comentário. O mesmo ocorreu com os representantes da Coca-Cola.